REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÕES AFIRMATIVAS – COPAF
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I) Atribuições da comissão
Dar suporte à implementação pela Comissão Coordenadora do Programa – CCP de ações afirmativas no Programa de Pós-Graduação em Ecologia -PPGE-USP e zelar para que estas ações sejam efetivas assegurando permanência e pertencimento, utilizando-se dos seguintes procedimentos:
1. estudar, planejar, propor e/ou implementar ações afirmativas;
2. acompanhar e avaliar as ações afirmativas, a fim de propor aperfeiçoamentos e garantir que estas atendam às pessoas de direito;
3. acompanhar e oferecer suporte a ingressantes por meio de ações afirmativas, de maneira que tenham as condições e o apoio para se desenvolver e se expressar plenamente;
4. promover ações para fomentar uma cultura inclusiva no programa.
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II) Composição
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1. A COPAF será composta por oito membros titulares permanentes (e seus respectivos suplentes), sendo dois de cada uma das seguintes categorias: Docentes, Discentes, Funcionários e Coletivos, e poderá convidar pessoas, instituições ou coletivos para assessorá-la.
2. Procedência dos membros:
a. Docentes e discentes - pelo menos um dos membros titulares e um dos membros suplentes de cada categoria devem ser formalmente associados ao PPGE. Os outros membros titulares e suplentes podem pertencer a outros programas de pós-graduação do IB. Caso ocorra a perda do vínculo respectivo o desligamento da comissão é automático.
b. Funcionários(as) – todos os membros titulares e suplentes devem ser funcionários da USP.
c. Coletivos – todos os membros titulares e suplentes devem ser de coletivos do IB.
III) Definição e mandatos dos membros
1. As categorias de docentes e funcionários terão mandato de dois anos e as categorias discentes e coletivos de um ano.
2. Não há limitação de reconduções de mandatos de um mesmo membro.
3. As categorias têm autonomia para escolher e indicar os membros da CoPAF formalmente para a CoPAF/ CCP.
4. Apenas para a categoria dos coletivos, a indicação se dará em duas fases.
Primeira fase:
a. Chamada da CoPAF/ CCP de coletivos do IB que estejam interessados em formar parte da CoPAF.
b. Apresentação dos coletivos interessados (carta formal que descreve a atuação do coletivo, justificando a motivação para participar da COPAF).
c. Avaliação e seleção pela CoPAF/ CCP – a partir das cartas recebidas – de quais coletivos ocuparão as quatro vagas (2 titulares e 2 suplentes).
Segunda fase:
a. Os coletivos aprovados pela CoPAF/ CCP para compor a COPAF indicam seus representantes.